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Medida Provisória 190, de 31/05/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional, o Auxílio Emergencial Financeiro, destinado ao socorro e à assistência às famílias, com renda mensal média de até dois salários mínimos, atingidas por desastres, no Distrito Federal e nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.

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