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Medida Provisória 172, de 17/03/1990, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Poder Executivo fará republicar a Medida Provisória 168, de 15/03/1990, com as modificações desta medida provisória.

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Medida Provisória 168, de 15/03/1990 ([Convertida na Lei 8.024, de 12/04/1990]. [Republicada com alterações da Medida Provisória 172, de 17/03/1990]. Administrativo. Institui o cruzeiro, dispõe sobre a liquidez dos ativos financeiros)