Art. 24
- A partir de maio de 1990, os saldos das contas de poupança serão atualizados pela variação do BTN, na forma divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Medida Provisória 172, de 17/03/1990, art. 1º (nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 24 - Esta Medida entra em vigor na data de sua publicação.]
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