MEDIDA PROVISÓRIA 157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 24-12-2003)
(Convertida na Lei 10.867, de 12/05/2004). Altera o inc. IV do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmento)Lei 10.867, de 12/05/2004 (Lei de Conversão)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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