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Medida Provisória 156, de 23/12/2003, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O caput do art. 1º da Lei 10.429, de 24/04/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - Fica instituído para os exercícios de 2002, 2003 e 2004 o Auxílio-Aluno, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos alunos matriculados em cursos integrantes do Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área e Enfermagem - PROFAE, nos deslocamentos de suas residências para os locais de realização dos cursos que estiverem freqüentando e destes para suas residências.] (NR)

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