Art. 4º
- Ficam instituídas, no âmbito do Ministério da Educação e vinculadas ao Gabinete do Ministro de Estado, as seguintes Comissões:
I - Comissão Nacional de Orientação da Avaliação - CONAV; e
II - Comissão Nacional de Avaliação e Progresso do Ensino Superior - CONAPES.
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