MEDIDA PROVISÓRIA 141, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
(D. O. 02-12-2003)
(Convertida na Lei 10.846, de 12/03/2004). Ensino. Administrativo. Dá nova redação ao art. 2º da Lei 10.260, de 12/07/2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.846, de 12/03/2004 (Conversão desta Medida Provisória )Lei 10.260, de 12/07/2011 (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior)
O Presidente da República¸ no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total