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Medida Provisória 134, de 24/10/2003, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 134, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003

(D. O. 27-10-2003)

(Convertida na Lei 10.827, de 23/12/2003). Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 80.000.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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