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Medida Provisória 126, de 31/07/2003, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 126, DE 31 DE JULHO DE 2003

(D. O. 01-08-2003)

Administrativo. Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 10.744, de 09/10/2003 ( assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo)
Lei 10.605, de 18/12/2002 (Conversão da Medida Provisória 61/2002. Assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Medida Provisória 61/2002 (Assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
Decreto 5.035, de 05/04/2004 ( Lei 10.744, de 09/10/2003. Regulamento. Assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira e operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo)
Decreto 4.337, de 16/08/2002 ([Revogado pelo Decreto 5.035, de 05/04/2004]. Regulamenta o disposto na Medida Provisória 61, de 16/08/2002, que dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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