Art. 2º
- Os cargos efetivos a que se referem os incs. I e II do art. 1º desta Medida Provisória são decorrentes da transformação de duzentos e sessenta e seis cargos de Regulador e aqueles a que se refere o inc. III do art. 1º desta Medida Provisória, da transformação de oitenta e quatro cargos de Analista de Suporte à Regulação, criados pela Lei 10.410, de 11/01/2002.
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