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Medida Provisória 124, de 11/07/2003, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os ocupantes dos cargos de Especialista em Recursos Hídricos e Especialista em Geoprocessamento farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH, no percentual de até trinta e cinco por cento incidente sobre o respectivo vencimento básico.

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