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Medida Provisória 123, de 26/06/2003, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Fica extinta a Câmara de Medicamentos, criada pela Lei 10.213/2001, cujas competências e atribuições são absorvidas pela CMED.

Parágrafo único - Os processos, documentos e demais expedientes relativos às competências e atribuições ora absorvidas pela CMED terão sua tramitação por ela disciplinada.

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