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Medida Provisória 106, de 22/01/2003, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São órgãos de direção da APEX-Brasil:

I - o Conselho Deliberativo, composto por sete membros;

II - o Conselho Fiscal, composto por três membros; e

III - a Diretoria Executiva, composta por um Presidente e dois Diretores.

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