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Medida Provisória 106, de 22/01/2003, art. 19

Artigo19

Art. 19

- A partir da data de sua instituição, ficam transferidos para a APEX-Brasil os empregados, mediante sucessão trabalhista, e os bens móveis e imóveis alocados ou destinados às atividades da unidade administrativa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE denominada Agência de Promoção de Exportações – APEX.

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