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Medida Provisória 106, de 22/01/2003, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A APEX-Brasil poderá celebrar convênios e contratos para desenvolver e custear projetos e programas compatíveis com seus objetivos sociais.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá, mediante convênio, prestar apoio técnico e de pessoal aos projetos e programas desenvolvidos pela APEX-Brasil.

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