MEDIDA PROVISÓRIA 104, DE 09 DE JANEIRO DE 2003
(D. O. 10-01-2003)
(Convertida na Lei 10.677, de 25/05/2003). Tributário. Revoga o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, que dispõe sobre a compensação de dívida fiscal e parafiscal.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 10.677/2003 (CCB/2002, art. 374. Revogação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:
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