MEDIDA PROVISÓRIA 102, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 31-12-2002)
(Convertida na Lei 10.665, de 23/04/2003). Abre crédito extraordinário no valor de R$ 36.874.206,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para os fins que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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