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Medida Provisória 84, de 15/09/1989, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O vencimento inicial do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental é fixado em NCz$ 32,14 (trinta e dois cruzados novos e quatorze centavos), base de cálculo para os demais vencimentos relativos às classes a que se refere o Anexo desta Medida Provisória.

§ 1º - Os vencimentos fixados de conformidade com este artigo serão reajustados pelos índices aplicados aos dos servidores civis da União, a partir de 01/10/1987.

§ 2º - Ao ocupante de cargo de que trata esta Medida Provisória aplica-se o disposto no § 2º do art. 3º do Decreto-Lei 1.445, de 13/02/1976, modificado pelo art. 10 do Decreto-Lei 2.365, de 27/10/1987, e suas alterações, sendo-lhe asseguradas as vantagens previstas no art. 7º do Decreto-Lei 1.820, de 11/12/1980, e no art. 1º do Decreto-Lei 2.200, de 26/12/1984, nos respectivos percentuais, calculados sobre o valor do vencimento a que o servidor faça jus.

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