MEDIDA PROVISÓRIA 82, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2002
(D. O. 13-12-2002)
(Lei de conversão integralmente vetada). Administrativo. Dispõe sobre a transferência da União para os Estados e o Distrito Federal de parte da malha rodoviária sob jurisdição federal, nos casos que especifica, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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