Art. 44
- Ficam revogados o § 2º do art. 6º da Lei 9.317, de 05/12/96, o art. 374 da Lei 10.406, de 10/01/2002, e o § 3º do art. 10 da Medida Provisória 71, de 03/10/2002.
Brasília, 24/10/2002. Fernando Henrique Cardoso
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