Art. 4º
- Fica revogado o art. 4º da Lei 10.209, de 23/03/2001. [[Lei 10.209/2001, art. 4º.]]
Lei 10.209, de 23/03/2001, art. 4º (Transporte. Institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga)Brasília, 04/09/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - João Henrique
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total