MEDIDA PROVISÓRIA 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989
(D. O. 15-06-1989)
(Convertida na Lei 7.801, de 11/07/1989). Administrativo. Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730 de 31/01/1989.
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Não houve.
Lei 7.801, de 11/07/1989 (Normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730, de 31/01/1989)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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