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Medida Provisória 67, de 14/06/1989, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989

(D. O. 15-06-1989)

(Convertida na Lei 7.801, de 11/07/1989). Administrativo. Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730 de 31/01/1989.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.801, de 11/07/1989 (Normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei 7.730, de 31/01/1989)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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