MEDIDA PROVISÓRIA 64, DE 05 DE JUNHO DE 1989
(D. O. 07-06-1989)
(Convertida na Lei 7.781, de 27/06/1989). Administrativo. Dá nova redação aos artigos 2º, 10 e 19 da Lei 6.189, de 16/12/1974, e dá outras providências. [[Lei 6.189/1974, art. 2º. Lei 6.189/1974, art. 10. Lei 6.189/1974, art. 19.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total