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Medida Provisória 57, de 22/05/1989, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22/05/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney> - Mailson Ferreira da Nóbrega - Dorothea Werneck - João Batista de Abreu

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