Carregando…

Medida Provisória 52, de 04/07/2002, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 04/07/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Barjas Negri - Guilherme Gomes Dias

ANEXO
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

Especialista em Supervisão e Avaliação doSistema de SaúdeESPECIALIII3.350,00
II3.250,95
I3.153,20
CVI2.974,72
V2.885,27
IV2.798,52
III2.714,37
II2.632,76
I2.553,60
BVI2.409,05
V2.336,62
IV2.266,36
III2.198,22
II2.132,12
I2.068,01
AV1.950,95
IV1.890,46
III1.831,84
II1.775,04
I1.720,00
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já