Art. 1º
- Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde a Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde, composta pelo cargo de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde, de nível superior, na forma desta Medida Provisória.
§ 1º - Ficam criados na Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde quatrocentos cargos efetivos de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde.
§ 2º - O regulamento disporá sobre a lotação e o exercício dos servidores ocupantes dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.
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