Art. 2º
- O § 2º do art. 18 da Lei 7.730/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 18 (Cruzado novo) [Art. 18 - [...]
§ 2º - A partir do mês de fevereiro de 1989, o desembolso de recursos à conta do Tesouro Nacional, para atendimento de despesas com [Pessoal e Encargos Sociais], exceto diárias, será realizado até o décimo dia do mês subsequente.]
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