MEDIDA PROVISÓRIA 43, DE 28 DE MARÇO DE 1989
(D. O. 29-03-1989)
(Convertida na Lei 7.763, de 27/04/89). Administrativo. Constitucional. Prorroga a vigência dos dispositivos legais que menciona.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 7.763/89 (Prazo. Prorrogação. ADCT da CF/88, art. 25 [Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo])Medida Provisória 43/89 (Prazo. Prorrogação. ADCT da CF/88, art. 25)
ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
O Presidente a República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total