Art. 6º
- No mês/05/1989, a atualização dos saldos dos depósitos de cadernetas de poupança será efetuada com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro - LFT verificado no mês/04/1989, deduzido o percentual fixo de 0,5% (meio por cento), ou com base na variação do IPC verificada no mesmo mês, prevalecendo o maior.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total