MEDIDA PROVISÓRIA 35, DE 27 DE MARÇO DE 2002
(D. O. 28-03-2002)
(Convertida na Lei 10.525, de 06/08/2002). Trabalhista. Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2002, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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