MEDIDA PROVISÓRIA 32, DE 15 DE JANEIRO DE 1989
(D. O. 16-01-1989)
(Convertida na Lei 7.730, de 31/01/1989). Administrativo. Consumidor. Correção monetária. Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 37, de 27/01/1989 (art. 16).
Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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