Art. 2º
- O Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS (Lei 6.439, de 01/09/1977, art. 19) será administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observadas as demais disposições que lhe são próprias.
Lei 6.439, de 01/09/1977 (Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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