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Medida Provisória 30, de 15/01/1989, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS (Lei 6.439, de 01/09/1977, art. 19) será administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observadas as demais disposições que lhe são próprias.

Lei 6.439, de 01/09/1977 (Institui o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social)
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