Art. 7º
- Ficam revogados o art. 12 da Lei 9.648, de 27/05/98, respeitadas as transações concluídas, contabilizadas ou não, e os contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados até a data da publicação desta Medida Provisória, e o § 2º do art. 14 daquela Lei.
Brasília, 07/02/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Jorge - Pedro Parente
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