Art. 5º
- O caput do art. 14 da Lei 9.648, de 27/05/98, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 1º para parágrafo único:
[Art. 14 - Cabe ao poder concedente estabelecer a regulamentação do MAE, definir as regras da organização inicial do Operador Nacional do Sistema Elétrico e implementar os procedimentos necessários para o seu funcionamento.] (NR)
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