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Medida Provisória 22, de 08/01/2002, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O campo de incidência do IPI abrange todos os produtos com alíquota, ainda que zero, relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto 4.070, de 28/12/2001, observadas as disposições contidas nas respectivas notas complementares, excluídos aqueles a que corresponde a notação [NT] (não-tributado).

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