Art. 10
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - no caso dos arts. 1º e 2º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2002;
II - no caso do art. 3º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2002.
Brasília, 08/01/2002; 181º da Independência e 114º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan
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