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Medida Provisória 22, de 08/01/2002, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com as seguintes tabelas progressivas mensal e anual, em reais:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo em R$Alíquota %Parcela a Deduzir do imposto em R$
Até 1.058,00--
De 1.058,01 até 2.115,0015158,70
Acima de 2.115,0027,5423,08

Tabela Progressiva Anual
Base de Cálculo em R$Alíquota %Parcela a Deduzir do imposto em R$
Até 12.696,00--
De 12.696,01 até 25.380,00151.904,40
Acima de 25.380,0027,55.076,90

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