Art. 7º
- O art. 24-A da Lei 11.340, de 7/08/2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 11.340/2006, art. 24-A.]]
[Lei 11.340/2006, art. 24-A - [...]
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
[...]] (NR)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
[...]] (NR)
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