Art. 40
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa- Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Enrique Ricardo Lewandowski - Flavio José Roman
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