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Lei 14.835, de 04/04/2024, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa- Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Enrique Ricardo Lewandowski - Flavio José Roman

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