Art. 28
- O Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), instrumento constitutivo do SNC, é o conjunto articulado e diversificado de mecanismos de financiamento público da área da cultura, incluídas as diversas modalidades de transferências, entre as quais as efetuadas fundo a fundo, de recursos financeiros da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como dos Estados aos Municípios localizados em seu território, em plataforma única, dispensada a celebração de convênios, de termos de cooperação ou de instrumentos congêneres, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
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