Carregando…

Lei 14.835, de 04/04/2024, art. 22

Artigo22

Art. 22

- As comissões intergestores bipartites de entes federativos que aderirem ao SNC são espaços de articulação, no âmbito dos Estados, entre o gestor estadual e os gestores municipais.

§ 1º - As comissões referidas no caput deste artigo devem ser compostas paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios nele localizados, mediante consulta aos responsáveis pelos órgãos gestores da cultura nesses Municípios, garantida a diversidade de representação em termos territoriais, geográficos e por porte populacional.

§ 2º - As comissões referidas no caput deste artigo deverão observar em suas pactuações as deliberações do respectivo conselho estadual de políticas culturais, a legislação vigente e as orientações do órgão ou entidade intergestores federal caracterizado como tripartite e do CNPC, e seus acordos aprovados deverão ser oficialmente comunicados aos conselhos de política cultural dos entes federativos que aderirem ao SNC e aos órgãos federais que compõem o SNC.

§ 3º - São atribuições das comissões intergestores bipartites de entes federativos que aderirem ao SNC:

I - assessorar o órgão ou entidade do Poder Executivo estadual responsável pela área da cultura na elaboração de propostas para implantação e operacionalização do sistema estadual de cultura;

II - definir e pactuar mecanismos e critérios transparentes de partilha e transferência voluntárias de recursos de fundos estaduais para fundos de cultura municipais;

III - manter contato permanente com o órgão ou entidade federal intergestores caracterizado como tripartite e com as demais comissões intergestores bipartites para troca de informações sobre o processo de descentralização das ações e das políticas culturais;

IV - atuar como fórum de pactuação de instrumentos, de parâmetros e de mecanismos de implementação e regulamentação do sistema estadual de cultura do ente federativo correspondente;

V - promover a articulação entre os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

VI - incentivar consórcios públicos e outros instrumentos de apoio e parceria entre os poderes públicos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já