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Lei 14.835, de 04/04/2024, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Os conselhos de política cultural dos entes federativos que aderirem ao SNC são órgãos permanentes, constituídos com a finalidade de pactuar políticas públicas de cultura, os quais devem considerar a diversidade territorial e cultural e ter caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, integrando a estrutura básica dos órgãos gestores de cultura, com composição, no mínimo, paritária da sociedade civil em relação aos membros dos poderes públicos.

Parágrafo único - Os representantes da sociedade civil referidos no caput deste artigo serão escolhidos por meio de eleição direta por seus pares.

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