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Lei 14.835, de 04/04/2024, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os órgãos gestores da cultura são órgãos ou entidades do Poder Executivo, da administração direta ou indireta, responsáveis, exclusivamente ou não, pela área da cultura e encarregados da gestão e da coordenação do respectivo sistema de cultura.

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