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Lei 14.834, de 04/04/2024, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Mulher Sambista, a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 13 de abril, data natalícia da cantora, compositora e instrumentista Yvonne Lara da Costa, a rainha e primeira-dama do samba Dona Ivone Lara.

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