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Lei 14.831, de 27/03/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A concessão do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental será realizada por comissão certificadora nomeada pelo governo federal, nos termos de regulamento, que terá a atribuição de aferir a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa para a promoção da saúde mental de seus trabalhadores com as diretrizes estabelecidas no art. 3º desta Lei. [[Lei 14.831/2024, art. 3º.]]

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