Art. 8º
- O caput do art. 5º da Lei 14.344, de 24/05/2022, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
[Lei 14.344/2022, art. 5º - [...]
[...]
VII - promover a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias de prevenção à violência doméstica contra a criança e o adolescente. ] (NR)
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