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Lei 14.826, de 20/03/2024, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- É dever do Estado, da família e da sociedade proteger, preservar e garantir o direito ao brincar a todas as crianças.

Parágrafo único - Considera-se criança, para os fins desta Lei, a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.

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