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Lei 14.826, de 20/03/2024, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 17/09/2024.

Brasília, 20/03/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Wellington Barroso de Araujo Dias - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana - Enrique Ricardo Lewandowski - Nísia Verônica Trindade Lima

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