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Lei 14.824, de 20/03/2024, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Parágrafo único - Em caso de empate, prevalecerá o voto proferido pelo Presidente.

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