Art. 2º
- São órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Vice-Presidência;
IV - a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
V - as Comissões;
VI - os Conselheiros;
VII - o Centro de Pesquisas Judiciárias;
VIII - a Secretaria-Geral.
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