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Lei 14.824, de 20/03/2024, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

I - o Plenário;

II - a Presidência;

III - a Vice-Presidência;

IV - a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

V - as Comissões;

VI - os Conselheiros;

VII - o Centro de Pesquisas Judiciárias;

VIII - a Secretaria-Geral.

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